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ANATOCISMO: DESGRAÇA DOS TOMADORES DE CRÉDITO NO BRASIL
Artigo No.: 35
Data da publicação: 06/12/09 07:52:00
Data de expiração: 06/12/09
Escrito por: Mauro Sérgio Rodrigues

O Deputado Federal Fernando Chucre (PSDB/SP) apresentou Emenda que alterou significativamente a redação do artigo 74 da Medida Provisória 459/09 que trata da construção de 1 milhão de moradias à população de baixa renda (três salários mínimos), mediante investimento de 34 bilhões de reais até o final do Governo do Presidente Lula: Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV. A Emenda nº 259 apresentada pelo Deputado Federal Fernando Chucre à MP 459, descreve: “Acrescenta, onde couber, dois dispositivos que alteram respectivamente o art. 4º do Decreto nº 22.626, de 1933, e o art. 591, do Código Civil, dispondo sobre a cobrança de juros em empréstimos e financiamentos”.

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