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ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA!? A desistência do Banco do Brasil, do Recurso Especial nº 194.843/RS, da 3ª Turma, do Superior Tribunal do Justiça, com o primeiro voto proferido pelo Ministro Carlos Alberto Menezes Direito entendendo que "as administradoras de cartão de crédito não são instituições financeiras e, por isso, não podem cobrar juros na fatura de clientes superiores a 12 % ao ano", transferiu a solução em definitivo para a 4ª Turma, que sedimentou o seguinte entendimento na cobrança de juros pelas administradoras de cartões de crédito: "Não se aplica a limitação de juros de 12 % (doze por cento) ao ano, prevista na Lei de Usura, aos contratos de cartão de crédito."
A sedimentação do reconhecimento da administradora de cartão como instituição financeira, surpreendeu a todos os consumidores, merecendo uma análise mais aprofundada da questão. Para os consumidores a surpresa foi a mudança unânime da 4ª Turma, em confronto com os Ministros da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Para os que acompanhavam a discussão, foi o entendimento de que a administradora de cartão de crédito é instituição financeira, na qualidade de intermediária, haja vista que executa no mercado de consumo intermediação de recursos financeiros, sem considerar que não é integrante do Sistema Financeiro Nacional pelo órgão competente e que atua no mercado de consumo sem a autorização do Banco Central do Brasil, o que caracterizaria crime contra o Sistema Financeiro Nacional, além de transferir os riscos de sua atividade para o consumidor. Desta forma, este artigo tem por finalidade, analisar a fundamentação do voto proferido no Recurso Especial n.º 421.371-RS, pelo Excelentíssimo Ministro Aldir Passarinho Junior, da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, com decisão unânime de seus pares, Excelentíssimos Ministros Sálvio de Figueiredo Teixeira, Barros Monteiro e Ruy Rosado de Aguiar (j. 27.02.2002).
Artigo No.: 27
Data da publicação: 04/02/13 10:12:00
Data de expiração:
Escrito por: Alcio Manoel de Sousa FIgueiredo
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