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REVISÃO DO CONTRATO HABITACIONAL NUMA PERSPECTIVA CIVIL-CONSUMERISTA-CONSTITUCIO A matriz da função social do contrato está expressamente determinada na Constituição ao delimitar que um dos fundamentos da República, consiste no valor social da livre iniciativa , que impede ao jurista de visualizar o contrato como “um átomo” , ou seja, o contrato não só interessa às partes, mas também a toda sociedade por força da Constituição. O financiamento imobiliário é um dos instrumentos que pode ser utilizado pelo Estado para cumprir a sua missão constitucional de permitir a todos o acesso à moradia, através de financiamentos habitacionais para às classes populares com juros baixos, prazo longo e prestações vinculadas à renda familiar.
Artigo No.: 26
Data da publicação: 04/02/13 10:10:00
Data de expiração:
Escrito por: Alcio Manoel de Sousa Figueiredo
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