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ENTIDADES DESPORTIVAS - ELEIÇÕES DOS DIRIGENTES EM ASSEMBLÉIAS GERAIS A aplicabilidade dos artigos 58 e 59 do Código Civil Brasileiro às entidades desportivas, teve seu questionamento levantado pelo renomado Professor Ives Gandra da Silva Martins, em artigo intitulado "O Código Civil e as entidades desportivas", veiculado no jornal Gazeta do Povo, em data de 06 de novembro de 2.003.
O emérito professor conclui que o artigo 59 do Código Civil "não é aplicável às agremiações por força de diploma hierarquicamente superior (art. 217, inc. I da C.F)", que assegura a autonomia das "entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento".
Artigo No.: 25
Data da publicação: 04/02/13 10:08:00
Data de expiração:
Escrito por: Alcio Manoel de Sousa FIgueiredo
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