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DIREITO BANCÁRIO CONSTITUCIONAL RESUMO: A Constituição é norma jurídica. É fonte do direito privado, porque contém disposições que estão dirigidas aos cidadãos e que podem ser sustentadas nos tribunais . Os tribunais devem observar a Constituição e a Constituição é superior a qualquer lei . O reconhecimento da Constituição como sistematizadora de toda a legislação positiva, está sedimentado no princípio da supremacia da Constituição, que tem como premissa que ela se situa no vértice de todo o direito positivo, servindo como instrumento de validade para os demais dispositivos infraconstitucionais...
AUTOR: Alcio Manoel de Sousa Figueiredo, mestrando em Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Estadual de Ponta Grossa - Paraná.
Artigo No.: 14
Data da publicação: 26/02/02 09:15:00
Data de expiração:
Escrito por: Alcio Manoel de Sousa Figueiredo
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